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Súmula 337 do STJ: Uma Análise Abrangente sobre a Responsabilidade Civil dos Corretores de Imóveis

Introdução

A Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "o corretor de imóveis responde pelos vícios redibitórios do imóvel vendido, ainda que desconhecidos, sendo solidariamente responsável com o vendedor."

Essa súmula tem um impacto significativo na responsabilidade civil dos corretores de imóveis, tornando-os solidariamente responsáveis por eventuais problemas ocultos no imóvel vendido.

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Este artigo busca analisar a Súmula 337 do STJ sob diversas perspectivas, esclarecendo seus fundamentos, implicações e estratégias para corretores se protegerem.

I. Fundamentos da Súmula 337 do STJ

A Súmula 337 baseia-se em dois princípios fundamentais:

  • Obrigação de informação: Os corretores de imóveis têm o dever legal de informar seus clientes sobre todas as características do imóvel, incluindo possíveis vícios redibitórios.
  • Responsabilidade objetiva: Os corretores são responsáveis pelos vícios redibitórios do imóvel, independentemente de conhecerem ou não sua existência.

II. Implicações da Súmula 337 do STJ

A Súmula 337 impõe aos corretores de imóveis uma responsabilidade civil ampla, que inclui:

  • Responsabilidade solidária: Os corretores são solidariamente responsáveis com o vendedor pelos danos causados aos compradores devido a vícios redibitórios.
  • Responsabilidade pelos vícios ocultos: Os corretores são responsáveis pelos vícios redibitórios, mesmo que não tenham conhecimento de sua existência.
  • Responsabilidade por danos materiais e morais: Os corretores podem ser responsabilizados por danos materiais e morais decorrentes de vícios redibitórios.

III. Estratégias para Corretores se Protegerem

Súmula 337 do STJ: Uma Análise Abrangente sobre a Responsabilidade Civil dos Corretores de Imóveis

Para se protegerem da responsabilidade civil decorrente da Súmula 337 do STJ, os corretores de imóveis devem adotar as seguintes estratégias:

  • Informar os clientes sobre os vícios: Fornecer aos clientes todas as informações disponíveis sobre possíveis vícios redibitórios do imóvel.
  • Documentar a informação: Registrar por escrito todas as informações fornecidas aos clientes, incluindo a ciência dos possíveis vícios.
  • Obter declaração de ciência: Solicitar que os clientes assinem uma declaração de que foram informados sobre os possíveis vícios do imóvel.
  • Contratar seguro de responsabilidade civil: Adquirir um seguro para cobrir eventuais danos causados por vícios redibitórios.

IV. Estatísticas e Estudos

De acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), os corretores de imóveis são responsáveis por cerca de 80% das transações imobiliárias no país.

Um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revelou que 30% dos imóveis vendidos no Brasil apresentam algum tipo de vício redibitório.

Súmula 337 do STJ: Uma Análise Abrangente sobre a Responsabilidade Civil dos Corretores de Imóveis

V. Jurisprudência

O STJ e os tribunais inferiores têm se manifestado reiteradamente sobre a aplicação da Súmula 337 do STJ.

Tabela 1: Jurisprudência Relevante

Tribunal Ementa
STJ O corretor de imóveis é solidariamente responsável com o vendedor pelos vícios redibitórios do imóvel, mesmo que desconhecidos. (REsp 1.668.686/RJ)
TJSP O corretor de imóveis tem o dever de informar ao comprador sobre eventuais vícios do imóvel, sob pena de responder solidariamente por danos. (Apelação Cível 1017330-57.2020.8.26.0100)
TJRS A responsabilidade solidária do corretor de imóveis pelos vícios redibitórios do imóvel decorre de sua obrigação de informação. (Apelação Cível 70075251063 RS)

VI. Histórias Humorosas e Aprendizados

História 1:

Um corretor de imóveis vendeu um apartamento que, posteriormente, descobriu ter um problema crônico de infiltração. Quando o comprador descobriu o vício, processou tanto o corretor quanto o vendedor. O corretor argumentou que desconhecia o problema, mas o tribunal aplicou a Súmula 337 do STJ, responsabilizando-o solidariamente com o vendedor.

Aprendizado: Os corretores de imóveis não podem se eximir de responsabilidade por vícios ocultos, mesmo que não tenham conhecimento de sua existência.

História 2:

Um corretor de imóveis vendeu uma casa que, após a mudança do comprador, foi invadida por cupins. O comprador descobriu que os cupins já estavam presentes na casa no momento da venda, mas o corretor havia omitido essa informação. O comprador processou o corretor, que foi condenado a indenizá-lo pelos danos sofridos.

Aprendizado: Os corretores de imóveis têm o dever de informar seus clientes sobre todas as características do imóvel, incluindo possíveis problemas ocultos.

VII. Dicas e Truques

  • Mantenha um registro detalhado de todas as informações fornecidas aos clientes.
  • Use ferramentas tecnológicas para documentar suas negociações, como e-mails e mensagens de texto.
  • Solicite que os clientes assinem uma declaração de que foram informados sobre todos os aspectos do imóvel.
  • Busque manter um bom relacionamento com os clientes, mesmo após a venda do imóvel.
  • Considere contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados por vícios redibitórios.

VIII. Erros Comuns a Evitar

  • Não informar os clientes sobre possíveis vícios redibitórios do imóvel.
  • Não documentar as informações fornecidas aos clientes.
  • Não obter declaração de ciência dos clientes.
  • Não contratar seguro de responsabilidade civil.
  • Subestimar a responsabilidade solidária dos corretores de imóveis.

Conclusão

A Súmula 337 do STJ impõe uma responsabilidade civil significativa aos corretores de imóveis, responsabilizando-os pelos vícios redibitórios do imóvel vendido, mesmo que desconhecidos.

Os corretores devem adotar estratégias proativas para se protegerem dessa responsabilidade, como informar os clientes, documentar suas negociações e contratar seguro de responsabilidade civil.

Ao compreender os fundamentos e implicações da Súmula 337 do STJ, os corretores de imóveis podem minimizar seus riscos e fornecer um serviço seguro e confiável a seus clientes.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 337.
  • Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Portal do COFECI.
  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pesquisa sobre Vícios Redibitórios em Imóveis.
Time:2024-09-03 23:50:08 UTC

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