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O Guia Definitivo: O que você precisa saber sobre Art. 144 do CPC**

Introdução

O Art. 144 do Código de Processo Civil (CPC) é uma norma jurídica fundamental que regula a produção da prova testemunhal no âmbito do processo civil brasileiro. Compreender seus aspectos e implicações é essencial para garantir a efetividade da justiça. Este guia abrangente fornecerá uma análise minuciosa do Art. 144 do CPC, abordando seus requisitos, procedimentos, exceções e melhores práticas.

Disposições do Art. 144 do CPC

O Art. 144 do CPC estabelece as seguintes disposições:

§ 1º: Oitiva de testemunhas - Define o procedimento para oitiva das testemunhas, incluindo a identificação, o interrogatório pelas partes e o contraditório.

art. 144 cpc

§ 2º: Condições para a oitiva - Estabelece os requisitos para a oitiva de testemunhas, como a capacidade para testemunhar e a impossibilidade de prestar depoimento por outras formas.

§ 3º: Rol de testemunhas - Determina a necessidade de apresentação de rol de testemunhas pelas partes, com antecedência mínima.

§ 4º: Testemunhas impedidas - Presta orientações sobre a oitiva de testemunhas impedidas, como cônjuges e familiares do depoente.

§ 5º: Dever de comparecimento - Obriga as testemunhas a comparecer em juízo, sob pena de condução coercitiva.


O Guia Definitivo: O que você precisa saber sobre Art. 144 do CPC**

§ 6º: Testemunhas maiores de 65 anos - Permite às testemunhas com mais de 65 anos prestarem depoimento por carta ou videoconferência.

§ 7º: Testemunhas residentes fora do país - Estabelece o procedimento para a oitiva de testemunhas residentes fora do país, mediante carta rogatória ou videoconferência.

Requisitos para a Oitiva de Testemunhas

O Art. 144 do CPC prevê os seguintes requisitos para a oitiva de testemunhas:

  • Capacidade civil;
  • Impedimento para prestar depoimento em outras formas;
  • Conhecimento pessoal dos fatos sobre os quais irá depor;
  • Ausência de interesse direto ou indireto no litígio.

Procedimento de Oitiva de Testemunhas

O procedimento de oitiva de testemunhas envolve as seguintes etapas:

O Guia Definitivo:

  1. Identificação da testemunha: A testemunha é identificada por nome, profissão, endereço e vínculo com as partes.
  2. Interrogatório pelas partes: As partes interrogam a testemunha sobre os fatos relevantes ao litígio, observando os limites da pertinência e relevância.
  3. Contraditório: As partes podem questionar a testemunha sobre seu depoimento, visando esclarecer ou contestar as informações apresentadas.
  4. Conclusões: Após o interrogatório, as partes podem expor suas conclusões sobre o depoimento da testemunha.

Rol de Testemunhas

As partes devem apresentar um rol de testemunhas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência. O rol deve conter os seguintes dados:

  • Nome completo da testemunha;
  • Profissão ou atividade;
  • Endereço completo;
  • Telefone para contato.

Testemunhas Impedidas

Existem determinadas pessoas que são impedidas de prestar depoimento como testemunhas, conforme o § 4º do Art. 144 do CPC, como:

  • Conjuge e parentes consanguíneos ou afins do depoente em linha reta, em qualquer grau;
  • Conjuge e parentes colaterais do depoente até o terceiro grau;
  • Advogado e médico do depoente.

Dever de Comparecimento

As testemunhas têm o dever de comparecer em juízo quando intimadas, sob pena de condução coercitiva. Caso a testemunha não compareça sem justificativa, poderá ser multada e até mesmo presa.

Testemunhas Maiores de 65 Anos

As testemunhas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos podem prestar depoimento por carta ou videoconferência, conforme o § 6º do Art. 144 do CPC.

Testemunhas Residentes Fora do País

A oitiva de testemunhas residentes fora do país é realizada por meio de carta rogatória ou videoconferência, conforme o § 7º do Art. 144 do CPC.

Common Mistakes to Avoid

  1. Não apresentar rol de testemunhas: A apresentação do rol é fundamental para garantir a tempestividade e a organização do processo.
  2. Incluir testemunhas impedidas: É importante verificar a existência de impedimentos legais para evitar a anulação do depoimento.
  3. Não preparar as testemunhas: As testemunhas devem ser orientadas sobre o procedimento e o conteúdo de seus depoimentos.
  4. Interrogar testemunhas sobre fatos irrelevantes: Os interrogatórios devem focar nos fatos essenciais ao litígio.
  5. Fazer perguntas sugestivas: As perguntas devem permitir que a testemunha conte os fatos livremente, sem induzir respostas.

How to Step-by-Step approach

1. Elabore o rol de testemunhas: Identifique e contate as testemunhas que possuem conhecimento dos fatos relevantes.

2. Apresente o rol: Envie o rol ao juízo com antecedência mínima de 10 dias da audiência.

3. Prepare as testemunhas: Explique o procedimento e o conteúdo dos depoimentos, orientando-as quanto ao que devem dizer e como responder às perguntas.

4. Interrogue as testemunhas: Pergunte sobre os fatos essenciais relacionados ao litígio, evitando perguntas sugestivas e irrelevantes.

5. Contradite o depoimento: Questione as testemunhas sobre pontos que possam contestar ou esclarecer seus depoimentos.

6. Conclua o interrogatório: Resuma as principais informações prestadas pelas testemunhas e conclua a oitiva.

FAQs

1. Quem pode ser testemunha? Pessoas com capacidade civil, sem impedimentos legais e que possuam conhecimento dos fatos.

2. É necessário apresentar rol de testemunhas? Sim, com antecedência mínima de 10 dias da audiência.

3. Como é o procedimento de oitiva das testemunhas? Identificação, interrogatório pelas partes, contraditório e conclusões.

4. Quais são os impedimentos para ser testemunha? Conjuge, parentes próximos, advogado e médico do depoente.

5. Como funciona a oitiva de testemunhas maiores de 65 anos? Podem depor por carta ou videoconferência.

6. Como é realizada a oitiva de testemunhas residentes fora do país? Por carta rogatória ou videoconferência.

Time:2024-09-05 01:50:40 UTC

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