O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, também conhecida como Lei Orgânica da Cultura, é uma ferramenta fundamental para o fomento e a proteção da cultura brasileira. Esse artigo prevê o direito universal ao acesso e à fruição dos bens culturais, garantindo a todos os cidadãos a possibilidade de participar e usufruir das manifestações artísticas e culturais do país.
O artigo 137 estabelece que o Estado tem o dever de proteger e promover a diversidade e as identidades culturais brasileiras, reconhecendo a importância da cultura para o desenvolvimento social, econômico e político do país.
O artigo 137 é essencial para o desenvolvimento cultural do Brasil porque:
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor cultural representa 6,9% do PIB brasileiro, gerando mais de 1,8 milhões de empregos. A cultura também é responsável por 20,2% das exportações de serviços, contribuindo significativamente para a balança comercial do país.
Ação | Descrição |
---|---|
Financiamento de projetos culturais | Fundo Nacional de Cultura (FNC), Lei Rouanet |
Incentivos fiscais | Lei do Incentivo à Cultura (LIC) |
Apoio à produção audiovisual | Agência Nacional do Cinema (Ancine) |
Preservação do patrimônio cultural | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) |
Fomento à educação e à pesquisa cultural | Fundação Nacional das Artes (Funarte) |
Indicador | Valor |
---|---|
Número de museus | 2.650 |
Número de bibliotecas públicas | 3.640 |
Número de salas de cinema | 3.110 |
Número de peças teatrais encenadas | 20.120 |
Número de espetáculos de dança apresentados | 12.340 |
Ação | Descrição |
---|---|
Aumentar o investimento em cultura | Aumentar a dotação orçamentária do Ministério da Cultura |
Simplificar os processos de financiamento | Diminuir a burocracia e facilitar o acesso aos recursos |
Apoiar a formação de profissionais da cultura | Investir em educação e qualificação |
Promover a internacionalização da cultura brasileira | Incentivar a participação do Brasil em eventos e feiras internacionais |
Incentivar a difusão cultural em áreas remotas | Criar programas de circulação de bens culturais para regiões distantes dos grandes centros |
O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 é um marco fundamental para o desenvolvimento cultural do Brasil. Ao garantir o acesso universal à cultura, preservar o patrimônio cultural e fomentar a produção e difusão artística, o artigo contribui para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e criativa. É dever de todos os cidadãos conhecer e defender esse importante dispositivo legal, pois a cultura é essencial para o progresso e bem-estar de nossa nação.
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-09-17 17:38:41 UTC
2024-09-24 20:59:49 UTC
2024-09-24 21:00:17 UTC
2024-09-27 11:52:07 UTC
2024-09-30 08:19:36 UTC
2024-10-03 22:20:06 UTC
2024-10-09 12:37:53 UTC
2024-10-17 01:33:03 UTC
2024-10-17 01:33:03 UTC
2024-10-17 01:33:03 UTC
2024-10-17 01:33:03 UTC
2024-10-17 01:33:02 UTC
2024-10-17 01:33:02 UTC
2024-10-17 01:33:02 UTC
2024-10-17 01:33:02 UTC