A Lei nº 8.112/1990, conhecida como Lei de Defesa do Consumidor, é uma legislação de extrema importância para a garantia dos direitos dos consumidores brasileiros. Entre suas diversas disposições, o Artigo 137 estabelece regras específicas sobre a responsabilidade dos fornecedores por vícios ou defeitos em produtos ou serviços.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o Artigo 137 da Lei nº 8.112/1990, explicando seus principais conceitos, implicações e orientações práticas. Ao final, você terá uma compreensão abrangente sobre seus direitos e proteções como consumidor.
§ 1º O fornecedor de produtos ou serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, materiais, componentes, instruções ou técnicas na execução dos serviços, ainda que as imperfeições não sejam do conhecimento do fornecedor, salvo se provar que:
§ 2º O fornecedor de serviços só não será responsável quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou é de responsabilidade do consumidor ou de terceiro.
§ 3º O fornecedor de produtos só não será responsável quando provar que:
As disposições do Artigo 137 estabelecem a responsabilidade objetiva dos fornecedores, ou seja, eles são responsáveis pelos vícios ou defeitos em seus produtos ou serviços, independentemente de culpa ou dolo (intenção).
Destacam-se as seguintes implicações:
Para os Consumidores:
Para os Fornecedores:
Para os Consumidores:
Para os Fornecedores:
Um consumidor comprou um smartphone novo, mas logo percebeu que a tela apresentava uma falha de sensibilidade ao toque. Entrou em contato com o fabricante, que alegou que o defeito era causado pelo mau uso do aparelho. O consumidor conseguiu comprovar que o problema era de fabricação e obteve a substituição do smartphone.
Lição: Os consumidores devem guardar a nota fiscal e seguir as instruções de uso corretamente para evitar alegações de mau uso.
Um consumidor contratou um serviço de manutenção para seu carro, mas o problema não foi resolvido. O fornecedor alegou que o defeito era consequência do uso inadequado do veículo. O consumidor recorreu ao PROCON, que realizou uma perícia e comprovou que o defeito foi causado por uma peça defeituosa utilizada na manutenção. O fornecedor foi condenado a reembolsar o consumidor e a pagar uma indenização.
Lição: Os consumidores devem documentar todas as interações com os fornecedores e buscar apoio de órgãos de defesa do consumidor em caso de insatisfação com os serviços prestados.
Um consumidor comprou um alimento perecível, mas ao abri-lo, percebeu que o produto estava estragado. Entrou em contato com o supermercado, que alegou que o defeito era decorrente do armazenamento inadequado. O consumidor conseguiu provar que o produto já estava estragado no momento da compra e obteve o reembolso do valor pago.
Lição: Os fornecedores de produtos perecíveis devem garantir que seus produtos sejam armazenados e transportados adequadamente para evitar problemas de qualidade.
Tabela 1: Exceções à Responsabilidade Objetiva do Fornecedor
Exceção | Condições |
---|---|
Não existência do defeito | O fornecedor deve provar que o defeito alegado não existe |
Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro | O fornecedor deve provar que o defeito foi causado pelo consumidor ou por terceiros |
Tabela 2: Obrigações dos Consumidores na Prova dos Defeitos
Produto | Obrigações |
---|---|
Perecíveis | Seguir as instruções de uso, conservação, guarda e manuseio |
Não perecíveis | Comprovar que o defeito não foi causado pelo fornecedor, seu preposto ou representante |
Tabela 3: Estratégias para a Resolução de Defeitos
Parte | Estratégias |
---|---|
Consumidores | Seja claro e objetivo, comunique-se por escrito, negocie de forma amigável, busque apoio externo, não desista |
Fornecedores | Responda rapidamente, seja compreensivo e prestativo, seja honesto sobre os defeitos, ofereça soluções alternativas, aprenda com os erros |
O Artigo 137 da Lei nº 8.112
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