Introdução
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores no Brasil. No Ceará, o IPVA é um imposto de grande importância, pois representa aproximadamente 80% da arrecadação de impostos sobre veículos no estado. Este artigo tem o objetivo de fornecer informações completas sobre o IPVA no Ceará, esclarecendo as principais dúvidas dos contribuintes.
O cálculo do IPVA no Ceará é realizado com base no valor venal do veículo, que é determinado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). O percentual de alíquota varia de acordo com o tipo de veículo:
Tipo de Veículo | Alíquota |
---|---|
Automóveis de passeio | 3% |
Motocicletas | 2% |
Caminhões | 1,5% |
Ônibus | 1% |
Exemplo de cálculo:
Se o valor venal do seu automóvel de passeio é de R$ 50.000,00, o cálculo do IPVA será:
IPVA = Valor Venal x Alíquota
IPVA = R$ 50.000,00 x 3%
IPVA = R$ 1.500,00
O pagamento do IPVA no Ceará é dividido em três parcelas, com vencimento nos seguintes meses:
Parcela | Vencimento |
---|---|
1ª | Março |
2ª | Abril |
3ª | Maio |
O pagamento pode ser realizado através dos seguintes canais:
Existem algumas situações que podem dar direito à isenção ou redução do IPVA no Ceará. São elas:
Para consultar o IPVA do seu veículo no Ceará, você pode acessar o site da SEFAZ-CE (www.sefaz.ce.gov.br) e seguir os seguintes passos:
O IPVA é um imposto fundamental para o estado do Ceará, representando uma importante fonte de receita para investimentos públicos. Compreender como calcular, pagar e obter benefícios do IPVA é essencial para os contribuintes evitarem prejuízos financeiros e cumprirem suas obrigações tributárias. Seguindo as orientações apresentadas neste artigo, os proprietários de veículos no Ceará podem garantir o pagamento correto do IPVA e contribuir para o desenvolvimento do estado.
Tipo de Veículo | Alíquota |
---|---|
Automóveis de passeio | 3% |
Motocicletas | 2% |
Caminhões | 1,5% |
Ônibus | 1% |
Parcela | Vencimento |
---|---|
1ª | Março |
2ª | Abril |
3ª | Maio |
Benefício | Condições |
---|---|
Isenção | Veículos de pessoas com deficiência, veículos utilizados em atividades agrícolas e pecuárias, veículos de órgãos públicos |
Redução de 50% | Veículos com mais de 20 anos de fabricação |
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-09-06 14:28:59 UTC
2024-09-06 14:29:25 UTC
2024-09-06 14:29:53 UTC
2024-09-06 14:30:16 UTC
2024-09-06 14:30:41 UTC
2024-07-30 18:30:54 UTC
2024-07-30 18:31:03 UTC
2024-07-30 18:31:10 UTC
2024-10-19 01:33:05 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:01 UTC
2024-10-19 01:33:00 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC