A exceção de pré-executividade é um mecanismo legal que permite ao devedor suspender ou embargar a execução de um título executivo judicial. Trata-se de um importante instrumento de defesa que visa proteger o devedor contra execuções indevidas ou prematuras, possibilitando-lhe a oportunidade de questionar a validade ou a eficácia do título.
Apesar de sua relevância, a exceção de pré-executividade ainda é pouco conhecida e utilizada pelos operadores do direito. Este artigo tem como objetivo fornecer um guia abrangente sobre o tema, abordando seus fundamentos, requisitos, procedimentos e implicações práticas.
A exceção de pré-executividade está prevista no artigo 919 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe:
"Art. 919. O executado que alegar exceção de pré-executividade deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, instruindo a impugnação com os documentos comprobatórios."
Trata-se de uma exceção de mérito, que tem por objetivo discutir a própria existência ou a validade do título executivo. Seu acolhimento pelo juiz impede o prosseguimento da execução e determina a extinção do processo executivo.
Os fundamentos da exceção de pré-executividade são os seguintes:
Para opor a exceção de pré-executividade, o devedor deve preencher os seguintes requisitos:
O procedimento para oposição da exceção de pré-executividade é o seguinte:
O acolhimento da exceção de pré-executividade tem os seguintes efeitos:
A exceção de pré-executividade pode ser fundada em fundamentos de fato ou de direito, tais como:
Caso 1:
Lição: A exceção de pré-executividade é uma ferramenta eficaz para comprovar fatos que impedem a execução.
Caso 2:
Lição: A exceção de pré-executividade permite questionar vícios processuais que afetam a validade do título executivo.
Caso 3:
Lição: A exceção de pré-executividade é um mecanismo adequado para discutir vícios de consentimento que invalidam o título executivo.
Alguns erros comuns que devem ser evitados na oposição da exceção de pré-executividade são:
Para opor a exceção de pré-executividade de forma eficaz, é recomendável seguir os seguintes passos:
1. Qual é a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos à execução?
Resposta: A exceção de pré-executividade ocorre antes do início da execução, enquanto os embargos à execução são opostos após o início da execução.
2. Em quais casos a exceção de pré-executividade é mais adequada?
Resposta: A exceção de pré-executividade é mais adequada quando o devedor tem fundamentos que impedem a própria existência ou validade do título executivo.
3. O que acontece se a exceção de pré-executividade for rejeitada?
Resposta: Se a exceção de pré-executividade for rejeitada, a execução prossegue normalmente. No entanto, o devedor ainda pode opor embargos à execução.
4. A exceção de pré-executividade é aplicável a todos os tipos de títulos executivos?
Resposta: Não, a exceção de pré-executividade não é aplicável a todos os tipos de títulos executivos. Existem exceções previstas em lei, como decisões condenatórias em matéria criminal.
5. É possível opor a exceção de pré-executividade após o trânsito em julgado do título executivo?
Resposta: Não, a exceção de pré-executividade deve ser oposta antes do trânsito em julgado do título executivo.
Fundamento | Descrição |
---|---|
Fato | Inexistência do débito, prescrição, pagamento, novação |
Direito | Incompetência do juízo, nulidade do título executivo, vícios de consentimento |
Efeito | Descrição |
---|---|
Extinção do processo executivo | O processo é extinto sem resolução do mérito |
Suspensão da execução | Se a exceção for oposta após o início da execução, esta será suspensa até o julgamento da exceção |
Reconhecimento do direito do deved |
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