O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual que deve ser paga pelos proprietários de veículos no Brasil. Em Minas Gerais, o parcelamento do IPVA é uma opção oferecida aos contribuintes que não conseguem pagar o imposto à vista.
O governo de Minas Gerais oferece duas opções de parcelamento do IPVA:
1. Parcelamento em até 6 parcelas
2. Parcelamento em até 12 parcelas
1. Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)
https://www.fazenda.mg.gov.br/
2. Clique em "Veículos" no menu superior
3. Selecione "IPVA" no menu lateral
4. Clique em "Parcelamento do IPVA"
5. Informe o número do RENAVAM do veículo
6. Selecione a opção de parcelamento desejada
7. Confirme os dados e gere o boleto da primeira parcela
Opção de Parcelamento | Prazo | Taxa de Juros | Valor Mínimo da Parcela |
---|---|---|---|
Até 6 parcelas | Até o último dia útil do mês de vencimento do IPVA | 1% ao mês | R$ 100,00 |
Até 12 parcelas | Até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento do IPVA | 1,5% ao mês | R$ 100,00 |
Valor do IPVA | Número de Parcelas | Valor da Parcela | Valor Total dos Juros |
---|---|---|---|
R$ 1.000,00 | 6 | R$ 170,00 | R$ 60,00 |
R$ 1.000,00 | 12 | R$ 90,83 | R$ 75,00 |
Observação: O exemplo acima considera uma taxa de juros de 1% ao mês para o parcelamento em 6 parcelas e 1,5% ao mês para o parcelamento em 12 parcelas.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento do IPVA ou das parcelas do parcelamento estão sujeitos às seguintes multas e penalidades:
Multa | Pena |
---|---|
Atraso de até 30 dias | Multa de 2% |
Atraso de 31 a 60 dias | Multa de 5% |
Atraso de 61 a 90 dias | Multa de 7% |
Atraso de 91 a 120 dias | Multa de 10% |
Atraso de mais de 120 dias | Multa de 15% |
Se você é proprietário de veículo em Minas Gerais e ainda não parcelou o seu IPVA, acesse o site da SEF-MG e faça o parcelamento hoje mesmo. Evite multas e penalidades e mantenha sua situação fiscal regularizada.
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