O triginho é uma taxa cobrada sobre o valor do imóvel em transações de compra e venda. Trata-se de um imposto que corresponde a 3% do valor venal do imóvel, sendo responsável por cerca de 80% das receitas dos municípios brasileiros.
O triginho é devido sempre que há uma transmissão onerosa (com pagamento) do direito real de propriedade sobre um imóvel. Isso significa que, em toda compra e venda de imóvel, o comprador deverá desembolsar o valor correspondente ao triginho.
Passo a Passo para o Cálculo do Triginho:
O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do triginho. É importante que o valor seja considerado no planejamento financeiro para a aquisição do bem.
O triginho é uma fonte crucial de receita para os municípios brasileiros. Esses recursos são utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, o triginho contribui para a regularização fundiária e o desenvolvimento urbano ordenado.
História 1:
Um casal comprou um apartamento e esqueceu-se de incluir o triginho no planejamento financeiro. Quando foram pagar, descobriram que o valor era muito maior do que esperavam. O desespero foi tanto que eles apelaram aos santos e prometeram rezar uma missa se conseguissem pagar o imposto.
Moral da história: Sempre considere todos os custos envolvidos na compra de um imóvel.
História 2:
Um senhor comprou uma casa antiga e ficou empolgado com a possibilidade de transformá-la em um lar aconchegante. No entanto, ele não contava com o triginho exorbitante que teve que pagar. Ao reclamar na prefeitura, o funcionário respondeu: "Senhor, você comprou um imóvel histórico. Agora é um homem de história também."
Moral da história: Esteja ciente do valor venal do imóvel antes de comprar.
História 3:
Um jovem comprou um apartamento novo e ficou surpreso ao receber uma conta de triginho muito alta. Ao questionar a prefeitura, descobriu que o erro estava na certidão de valor venal. O valor venal era o dobro do valor real do imóvel. A justiça foi feita e o jovem pagou um triginho bem menor.
Moral da história: Verifique as informações sobre o imóvel antes de fechar negócio.
Tabela 1: Isenções de Triginho
Caso | Descrição |
---|---|
Aquisição do primeiro imóvel | Pessoa física que comprova não possuir outro imóvel |
Compra por pessoas com deficiência | Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental |
Imóveis populares | Imóveis com valor venal até um determinado limite |
Doações de imóvel | Doações entre familiares de até 4º grau |
Tabela 2: Valores Venal Médio de Imóveis
Região | Valor Venal Médio (R$) |
---|---|
Sudeste | 450.000,00 |
Sul | 320.000,00 |
Nordeste | 260.000,00 |
Norte | 220.000,00 |
Centro-Oeste | 350.000,00 |
Tabela 3: Taxa de Triginho por Município
Município | Taxa de Triginho (%) |
---|---|
São Paulo (SP) | 3,0 |
Rio de Janeiro (RJ) | 2,5 |
Salvador (BA) | 3,5 |
Fortaleza (CE) | 3,0 |
Belo Horizonte (MG) | 2,2 |
1. O triginho é obrigatório?
Sim, é obrigatório em todas as transações de compra e venda de imóveis.
2. Quem é responsável pelo pagamento?
O comprador do imóvel é responsável pelo pagamento do triginho.
3. O triginho pode ser parcelado?
Não, o triginho deve ser pago à vista.
4. Existem isenções de triginho?
Sim, existem isenções para determinados casos, como aquisição do primeiro imóvel e compra por pessoas com deficiência.
5. Como posso calcular o valor do triginho?
Multiplicando o valor venal do imóvel por 3%.
6. O que acontece se eu não pagar o triginho?
A falta de pagamento do triginho pode acarretar multas e até mesmo a perda do imóvel.
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