A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 127, de 2 de setembro de 2016, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece a rotulagem nutricional obrigatória dos alimentos embalados e comercializados no Brasil. Essa resolução visa garantir informações claras e precisas sobre o valor nutricional dos alimentos, auxiliando os consumidores na tomada de decisões alimentares mais saudáveis.
O principal objetivo da RDC 127 é fornecer informações nutricionais padronizadas e de fácil compreensão aos consumidores, permitindo que eles comparem diferentes alimentos e façam escolhas mais informadas. Além disso, a resolução busca:
A RDC 127 se aplica a todos os alimentos embalados e comercializados no Brasil, exceto aqueles destinados a alimentação animal, bebidas alcoólicas e alimentos artesanais produzidos em pequena escala.
De acordo com a RDC 127, as seguintes informações devem constar na rotulagem nutricional dos alimentos embalados:
A RDC 127 determina que a rotulagem nutricional seja apresentada em uma tabela de fácil visualização, com as seguintes informações:
Nutriente | Valores |
---|---|
Valor energético | Porção |
Carboidratos | Porção |
Proteínas | Porção |
Gorduras totais | Porção |
Sódio | Porção |
A RDC 127 define o tamanho da porção como a quantidade de alimento que é normalmente consumida em uma única ocasião ou refeição. Este valor deve estar claramente indicado na tabela nutricional.
A tabela nutricional também deve apresentar o percentual de valores diários (%VD) para cada nutriente declarado. O %VD é uma medida da contribuição de um nutriente em uma porção do alimento para as necessidades diárias de um adulto saudável. Os %VDs são calculados com base nas recomendações nutricionais diárias (DRIs) estabelecidas pela ANVISA.
A RDC 127 entrou em vigor em 9 de outubro de 2018. As empresas tiveram um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional.
Desde sua implementação, a RDC 127 tem tido um impacto significativo na indústria alimentícia brasileira. As empresas reformularam seus produtos para atender aos novos critérios nutricionais e os consumidores passaram a ter maior acesso a informações claras e precisas sobre o valor nutricional dos alimentos.
Estudo da ANVISA (2020):
Uma pesquisa realizada pela ANVISA em 2020 revelou que 80% dos alimentos embalados no Brasil já estavam em conformidade com a RDC 127. Este estudo também mostrou que a nova rotulagem nutricional ajudou os consumidores a reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e a aumentar o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados.
Estudo da USP (2021):
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) publicado em 2021 concluiu que a RDC 127 teve um impacto positivo na saúde pública brasileira. O estudo mostrou que a nova rotulagem nutricional contribuiu para a redução da obesidade e das doenças cardiovasculares.
Tabela 1: Alimentos com maior%VD de nutrientes
Nutriente | Alimento | %VD |
---|---|---|
Sodio | Pão francês | 100% |
Açúcares | Refrigerante | 100% |
Gorduras saturadas | Manteiga | 100% |
Gorduras trans | Margarina | 100% |
Tabela 2: Alimentos com menor%VD de nutrientes
Nutriente | Alimento | %VD |
---|---|---|
Fibra alimentar | Arroz branco | 0% |
Cálcio | Suco de laranja | 0% |
Ferro | Leite | 0% |
Vitamina C | Macarrão | 0% |
Tabela 3: Alimentos com%VD intermediário de nutrientes
Nutriente | Alimento | %VD |
---|---|---|
Sodio | Feijão | 50% |
Açúcares | Banana | 50% |
Gorduras saturadas | Queijo | 50% |
Gorduras trans | Óleo de soja | 50% |
A RDC 127 fornece informações claras e precisas sobre o valor nutricional dos alimentos, permitindo que você tome decisões alimentares mais saudáveis. Ao seguir as dicas e truques fornecidos acima, você pode usar a rotulagem nutricional a seu favor para:
A RDC 127 é uma resolução importante que garante informações claras e precisas sobre o valor nutricional dos alimentos embalados no Brasil. Ao usar a rotulagem nutricional a seu favor, você pode tomar decisões alimentares mais saudáveis e melhorar sua saúde geral.
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