O Imposto sobre a Transmissão de Bens e Serviços (ITD) é um tributo estadual incidente sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal e energia elétrica. No Estado de São Paulo, o ITD é administrado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP) e representa a principal fonte de arrecadação do fisco paulista.
O ITD incide sobre diversas operações, incluindo:
A alíquota do ITD varia conforme a natureza da operação e o destino da mercadoria ou serviço. Para operações internas no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% para mercadorias e 25% para serviços.
A declaração e o pagamento do ITD devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações sobre o ITCD, o ITD e o ISS (SEI-ITDI), disponível no site da SEFAZ-SP. O prazo para entrega da declaração é até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
O pagamento do ITD pode ser parcelado em até 5 vezes, sem juros. As guias de pagamento (GRDS) podem ser geradas no próprio SEI-ITDI.
Existem algumas operações que são isentas do ITD, como:
Além das isenções, também existem reduções na alíquota do ITD para determinadas operações, como:
A SEFAZ-SP realiza ações de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação do ITD. Os auditores fiscais podem solicitar documentos, vistoriar estabelecimentos e realizar autuações em caso de irregularidades.
O não cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ITD pode resultar em diversas penalidades, tais como:
Operação | Alíquota | Isenções/Reduções |
---|---|---|
Vendas de Mercadorias Internas | 4% | Produtos alimentícios, medicamentos |
Prestação de Serviços Internos | 25% | Saúde, educação, assistência social |
Importações de Mercadorias | 4% | Não |
Aquisições Interestaduais Sem Propriedade | 4% | Não |
Vendas de Livros e Jornais | 2% | Não |
Vendas da Cesta Básica | 3% | Não |
O ITD SEFAZ é um tributo importante para o Estado de São Paulo. Os empresários e contadores que atuam no estado devem estar familiarizados com as regras do imposto para evitar autuações e garantir o cumprimento de suas obrigações tributárias. Ao seguir as dicas e orientações fornecidas neste artigo, você pode garantir o cumprimento do ITD e minimizar os riscos fiscais para sua empresa.
Para obter mais informações sobre o ITD SEFAZ, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-08-16 03:49:15 UTC
2024-09-09 08:33:42 UTC
2024-09-09 08:39:33 UTC
2024-09-09 08:39:53 UTC
2024-09-09 08:41:03 UTC
2024-09-09 08:41:25 UTC
2024-09-09 08:41:50 UTC
2024-09-09 08:41:54 UTC
2024-10-19 01:33:05 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:01 UTC
2024-10-19 01:33:00 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC